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FGTS: Como excluir o recolhimento no eSocial?

  • Postada em : 01/04/2020

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A MP 927/2020 permitiu a suspensão de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, por parte dos empregadores. Com a medida, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

eSocial

 Com a mudança, preparamos um passo a passo para exclusão do FGTS no e-social. Confira:

1 - Fazer login no eSocial utilizando seu login e sua senha pessoal, por meio do link http://login .esocial. gov.br/login.aspx.
2 - Clique em Dados de Folha ou em Folha de Pagamento no Acesso Rápido.
3 - Caso tenha algum valor de provento ou de desconto a lançar, clique no nome de seu colaborador (1) e selecione a verba desejada. Se NÃO tiver nenhum evento ou desconto a ser lançado, clique em Encerrar Folha (2).
4 - O eSocial vai exibir as bases salariais e os valores que compuseram o DAE do mês. NFGTS eSocialeste momento, verifique se os valores estão de acordo e clique no botão Confirmar.
5 - O eSocial vai exibir a composição da guia fechada e pronta para a emissão. Neste momento, não emita o DAE, clique na opção Acesse a página de edição da guia.
6 - Desmarque o botão do saldo total a pagar.
7 - Selecione apenas as verbas previdenciárias (1, 2 e 3). Logo em seguida, clique no botão DAE.

1. 1082-03- CP SEGURADOS - EMPREGADO DOMÉSTICO
2. 1138-08 - CP PATRONAL - EMPREGADO DOMÉSTICO
3. 1646-09 - CP PATRONAL - GILRAT - EMP DOMÉSTICO

8. Certifique-se de que os valores correspondem às verbas selecionadas no passo anterior e clique no botão Emitir DAE.

9. O eSocial fará automaticamente o download do DAE diretamente para seu dispositivo. Basta abri-lo e conferir os valores contidos no Documento de Arrecadação do eSocial.

10. Confira todos os valores e verifique que tributos se encontram no DAE.

Recolhimento FGTS

O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.

É importante ressaltar, no entanto, que para ter direito ao benefício, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos.

 

Fonte: Portal www.contabeis.com.br

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